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Doc. ADM Direito 131.7911.2000.5800

Tema 119 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 119/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Repetição de indébito de tributo estadual. Juros de mora. Juros moratórios. Definição da taxa aplicável. Taxa Selic. Precedentes do STJ. Súmula 188/STJ. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. Lei 8.383/1991, art. 66 (redação da Lei 9.250/1995) . Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 11.672/2008. CCB/2002, art. 406. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 10.175/1998, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 119/STJ - Questiona-se o índice dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Tese jurídica fixada: - Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do CTN, art. 161, § 1º, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável a Lei 9.494/1997, art. 1º-F.
Anotações NUGEPNAC: - Na repetição de indébito tributário, se há legislação tributária Estadual determinando a aplicação da SELIC, a referida taxa é aplicável desde o início da vigência da legislação extravagante. Relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% (um por cento) ao mês, sendo inaplicável a Lei 9.494/1997, art. 1º-F.» ... ()

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Doc. ADM Direito 152.5590.2000.3200

Tema 119 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 119/STF. Servidor público. Cumulação de cargos. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor público militar. Possibilidade de acumulação de dois cargos públicos na área de saúde. Cargo de enfermeiro militar com outro de mesma natureza no âmbito municipal. Ausência de repercussão geral. ADCT/88, art. 17, § 1º. CF/88, art. 37, XVI, «c» e CF/88, 142, § 3º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 119/STF - Acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde.
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade de os militares acumularem dois cargos públicos na área de saúde, um de natureza militar e outro municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XVI, «c»; CF/88, art. 142, § 3º, II, e ADCT/88, art. 17, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de militar acumular dois cargos públicos na área de saúde (enfermagem), sendo um de natureza civil municipal e outro de natureza militar.... ()

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