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Doc. ADM Direito 103.1674.7554.3000

Tema 107 Leading case
1 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Falência. Encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69 (art. 1º). Massa falida. Exigibilidade. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Recurso representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C e Resolução 8/STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º. Lei 6.830/80.

«Hipótese em que se discute a exigibilidade do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69 nas execuções fiscais propostas contra massa falida, tendo em vista o disposto no art. 208, § 2º, da antiga Lei de Falências, segundo o qual «A massa não pagará custas a advogados dos credores e do falido». A Primeira Seção consolidou entendimento no sentido de que o encargo de 20%, imposto pelo Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º pode ser exigido da massa falida. Precedentes: EREsp 668.253/PR, Rel. Min. Herman Benjamin; EREsp 466.301/PR, Rel. Min. Humberto Martins; EREsp 637.943/PR, Rel. Min. Castro Meira e EREsp 448.115/PR, Rel. Min. José Delgado. Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ.»... ()

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Doc. ADM Direito 142.3242.2000.0100

Tema 107 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Seguridade social. Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL - Alíquota de 30% (trinta por cento). Pessoas jurídicas referidas na Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, § 1º. Alegada violação, art. 195, § 6º. Emenda Constitucional 10/1996. ADCT da CF/88, art. 72, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no CF/88, art. 60, §§ 2º e 3º, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo. ... ()

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