O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do CPC/2015, art. 321. ... ()
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