«Mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99, subsiste íntegra a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão emanada de Turma Recursal vinculada ao sistema dos Juizados Especiais. Precedentes.
2 - STFJuizado especial criminal. Condenação penal. Interposição do recurso de apelação. Petição recursal da qual devem constar as razões e o pedido do recorrente (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º) razões de apelação apresentadas fora do prazo legal. Recurso insuscetível de conhecimento. Habeas corpus indeferido. CPP, art. 600 e CPP, art. 601.Lei 9.099/95, art. 92.
«Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere o Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º, pois, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo. que é de dez (10) dias. para recorrer e para arrazoar.
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