«Conflito de competência. Competência relativa. Litisconsórcio passivo. Pessoa jurídica como litisconsorte. Prevalência do art. 94, § 4º sobre o CPC/1973, art. 100, IV, «a», também. Mesmo que entre os litisconsortes passivos figura pessoa jurídica, se se tratar de competência relativa a regra do CPC/1973, art. 94, § 4º, prevalece sobre a do art. 100, IV, «a», do mesmo diploma.»
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