«Tema 149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.
«Tema 149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga. Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos. Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; e CF/88, art. 114 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.
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