«1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência desta Corte. Isso porque «A Primeira Seção desta Corte, nos autos do Recurso Especial Acórdão/STJ, adotou orientação no sentido de que, pelo conceito de compensação, credor e devedor devem ser as mesmas pessoas e que a verba honorária, que possui natureza alimentícia, pertence ao advogado, que tem sobre ela direito autônomo, não sendo razoável a compensação de honorários advocatícios em processos distintos» (AgInt no AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016). ... ()
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