1 - STJProcessual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno e para o Agravo em Recurso Especial, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973.
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2 - STJProcessual civil. Justiça gratuita. Possibilidade de renovação, no ato de interposição do recurso especial, do pedido de assistência judiciária que, formulado na petição inicial, vem a ser denegado nas instâncias ordinárias. Necessidade de comprovação, no segundo pedido de gratuidade da justiça, da mudança na situação econômica do recorrente. Hipótese em que se impõe a decretação da deserção, sem concessão de prazo para efetivação do preparo, pela falta de comprovação da mudança nas condições econômicas do recorrente.
«1. De acordo com o art. 114 do RISTJ, o requerimento dos benefícios da assistência judiciária, no Tribunal, será apresentado ao Presidente ou ao Relator, conforme o estado da causa (insere-se entre as atribuições do Presidente decidir, antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária, nos termos do art. 21, XIII, «i», do RISTJ; após a distribuição, cabe ao Relator decidir tais pedidos, em conformidade com a Lei 11.636/2007, art. 13). Por sua vez, a Lei 1.060/1950, art. 6º prevê que o pedido de assistência judiciária, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A partir da interpretação da legislação em vigor, conclui-se que, embora seja possível a renovação, no ato de interposição do recurso especial, do pedido de assistência judiciária que, formulado na petição inicial, vem a ser denegado nas instâncias ordinárias, faz-se necessária a comprovação, no segundo pedido de gratuidade da Justiça, da mudança na situação econômica do recorrente.
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Omissão e contradição. Não ocorrência. Inovação de argumentos. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração, a teor do CPC/2015, art. 1.022, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado.
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