1 - STJProcessual civil. Agravo interno. Servidor público. Diferenças de subsídios. Termo inicial. Juros de mora. Decisão agravada não atacada especificamente. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial quanto à Súmula 83/STJ.
2 - STJEmbargos à execução. Recurso de apelação. Processual civil. Título judicial. Reajuste de 28,86%. Ilegitimidade passiva da União. Servidor vinculado a autarquia ou fundação. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento parcial. Recurso cabível. Decisão que não extinguiu a execução. Agravo de instrumento. Fungibilidade. Impossibilidade. CPC/2015, art. 203.CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 535, II. CPC/2015, art. 924.CPC/2015, art. 1.009.CPC/2015, art. 1.015.
A decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução é recorrível mediante agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
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3 - STJEmbargos de declaração. Na origem. Processual civil embargos à execução apelação título judicial reajuste de 2886% ilegitimidade passiva da união servidor vinculado a autarquia ou fundação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia - SINTSEF/BA apresentou pedido de cumprimento de sentença, referente à título judicial decorrente de Ação Civil Pública, na qual reconheceu o direito de servidores públicos federais, civis, aposentados e pensionistas dos Poderes da União, das Autarquias e Fundações Públicas federais, no Estado da Bahia, à incorporação em seus proventos do reajuste no percentual de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento). Na sentença extinguiu parcialmente o feito por ilegitimidade passiva da UNIÃO quanto aos substituídos vinculados a administração indireta e homologou o acordo quanto aos substituídos indicados pela UNIÃO. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. No STJ, o recurso especial foi provido para não conhecer da apelação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia - SINTSEF/BA.
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