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1 - Os embargos de declaração, a teor do CPC/2015, art. 1.022, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, ser acolhido quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.
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1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. ... ()
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