«1. É possível o aproveitamento do crédito de IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributadas quando são aplicadas na industrialização de produto final isento, não tributado ou com a alíquota zero. Precedente: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 12.6.2015.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote