1 - STJ«Mutatio libelli». Denúncia. Aditamento. Novo interrogatório. Inexistência de compulsoriedade. Ausência de prova do prejuízo para a defesa. CPP, arts. 185, 196, 384, parágrafo único e 563.
«A realização de novo interrogatório após o aditamento da denúncia não é uma regra compulsória (Precedentes). Assim, deve restar evidenciado o prejuízo decorrente da não-realização deste ato processual para que se possa falar em nulidade, requisito inocorrente na espécie.»
2 - STJHomicídio. Qualificado e simples. «Mutatio libeli». Aditamento. Denúncia. Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. CPP, art. 28 e CPP, art. 384, parágrafo único.
«Não há, conforme assevera remansosa doutrina, qualquer ilegalidade na conduta do magistrado que, após aplicar as regras do CPP, art. 384, parágrafo único, remete os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que examine se é o caso ou não de aditar a denúncia.»
3 - STJHomicídio. Qualificado e simples. «Mutatio libeli». Aditamento. Denúncia. Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 28 e CPP, art. 384, parágrafo único.
«... O primeiro tópico a ser enfrentado no presente recurso especial cinge-se à verificação da legalidade da aplicação do CPP, art. 28 quando recusado pelo membro do Parquet proceder ao aditamento da denúncia após adotadas as providência do CPP, art. 384, parágrafo único.
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4 - STJHomicídio. Qualificado e simples. «Mutatio libeli». Aditamento. Denúncia. Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 28 e CPP, art. 384, parágrafo único. Constitucionalidade de ambos os artigos. Recepção pela CF/88.
«Cumpre destacar, ainda, que tais comandos normativos são - tanto o que determina a aplicação da mutatio libeli (art. 384 e parágrafo único do CPP), quanto o que prevê a atuação anômala do juiz como fiscal da obrigatoriedade da ação penal (art. 28 do mesmo diploma) - anteriores à Constituição da República, e em relação a ela se mostram em consonância (daí terem sido recepcionadas), visto estarem alinhadas ao ordenamento jurídico, pois não investem o juiz, como pretende fazer crer o recorrente, nas funções de órgão de acusação. Não há, portanto, qualquer malferimento ao sistema acusatório adotado. ...» ( Min. Felix Fischer).»... ()
5 - STJ«Mutatio libeli». Denúncia. Aditamento. Novo interrogatório. Inexistência de compulsoriedade. Ausência de prova do prejuízo para a defesa. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, arts. 185, 196, 384, parágrafo único e 563.
«... Assim, passo ao exame da alegação de nulidade formulada pelo recorrente ante à necessidade de que deveria ter sido realizado novo interrogatório após o aditamento da denúncia.
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6 - STJRecurso especial criminal. Homicídio. Qualificadora. Motivo fútil. Pedido de afastamento. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade no especial. Súmula 7/STJ. Lei 8.038/90, art. 26. CP, art. 121, § 2º, II.
«Para que restasse considerada manifestamente improcedente a qualificadora do motivo fútil, in casu, far-se-ia indispensável o exame do material probatório reunido no processo, e não delineado no v. acórdão reprochado, o que, a teor do disposto na Súmula 07/STJ, não é admitido.»
7 - STJAgravo regimental no. Tráfico de habeas corpus drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Mandado de busca e apreensão. Denúncia anônima corroborada por diligências investigativas. Fundamentação idônea. Alegação de afronta ao princípio da não autoincriminação. Supressão de instância. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A busca domiciliar, por se tratar de medida invasiva, exige ordem judicial prévia, devidamente fundamentada em indícios razoáveis de autoria e materialidade delitiva, sendo vedados mandados genéricos, nos termos do CPP, art. 243 e da CF/88, art. 5º, XI. No caso, o mandado de busca e apreensão foi autorizado no curso de... ()