1 - STJNegócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 156.
«... III. O Estado de Perigo. Art. 156, CC/2002. O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: a) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família»; b) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte»); e c) assunção de «obrigação excessivamente onerosa».
... ()
2 - STJNegócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. CCB/2002, art. 156.
«O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família»; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte»); e (iii) assunção de «obrigação excessivamente onerosa».»
3 - STJNegócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Contrato aleatório ou unilateral. Aplicação. CCB/2002, art. 156.
«Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais.»
4 - STJNegócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Contrato aleatório ou unilateral. Aplicação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 156.
«... Com efeito, dos fatos reconhecidos pelo acórdão vergastado, visualiza-se com clareza a necessidade de salvar, pois o primeiro recorrente encontrava-se em meio a procedimento cirúrgico, bem como o dolo de aproveitamento, pois a recorrida sabia da delicada situação pela qual a outra parte contratante passava.
... ()
5 - STJNegócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Onerosidade excessiva reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 156.
«... Superado o primeiro obstáculo, para aceitar-se a incidência do estado de necessidade em contratos aleatórios, deve-se perquirir se, no caso concreto, houve onerosidade excessiva.
... ()
6 - STJNegócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Plano de saúde. Contrato de seguro saúde. Onerosidade excessiva. Ônus da prova. CCB/2002, art. 156.
«O segurado e seus familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante procedimento cirúrgico para que possam gozar de cobertura securitária ampliada precisam demonstrar a ocorrência de onerosidade excessiva para que possam anular o negócio jurídico.»
7 - STJNegócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Plano de saúde. Contrato de seguro saúde. Onerosidade excessiva. Configuração. CCB/2002, art. 156.
«A onerosidade configura-se se o segurado foi levado a pagar valor excessivamente superior ao preço de mercado para apólice equivalente, se o prêmio é demasiado face às suas possibilidade econômicas, ou se sua apólice anterior já o assegurava contra o risco e a assinatura de novo contrato era desnecessária.»
8 - STJPlano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Cirurgia incluída no plano. Prótese, não. Impossibilidade. CDC, art. 51.
«O direito subjetivo assegurado em contrato não pode ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele, mas não instale as próteses necessárias para a plena recuperação de sua saúde.»
9 - STJPlano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Cláusula abusiva. Onerosidade excessiva. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. CDC, art. 51.
«Impõe-se condições negociais excessivamente onerosas quando o aderente é levado a pagar maior valor por cobertura securitária da qual já gozava, revelando-se desnecessária a assinatura de aditivo contratual.»
10 - STJPlano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Prótese. Cláusula abusiva. Contrato anterior à Lei 9.656/98.CDC, art. 51.
«É considerada abusiva, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, a recusa em conferir cobertura securitária, para indenizar o valor de próteses necessárias ao restabelecimento da saúde.»
11 - STJPlano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Prótese. Cláusula abusiva. Colocação de «stent». Exclusão. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.
«É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de «stent», quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. Precedentes.»
12 - STJResponsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Injusta recusa para cobertura securitária. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. Verba fixada em R$ 50.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.CF/88, art. 5º, V e X.
«... IV. Dano Moral. Arts. 186 e 927, CC/2002. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, é certo que a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, pois este, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Confiram-se os seguintes precedentes: REsp 657.717/RJ, Terceira Turma, minha relatoria, DJ 12/12/2005; REsp 341.528/MA, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 09/05/2005; REsp 880.035/PR, Quarta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 18/12/2006; AgRg no Ag 846.077/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 18/06/2007 AgRg no Ag 520.390/RJ, 3ª T. Rel. Min. Menezes Direito, DJ 05/04/2004, estando este último assim ementado:
... ()
13 - STJResponsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Injusta recusa para a cobertura securitária. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. Verba fixada em R$ 50.000,00. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.CF/88, art. 5º, V e X.
«Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.»