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Doc. ADM Direito 103.1674.7547.2000

1 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 156.

«... III. O Estado de Perigo. Art. 156, CC/2002. O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: a) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família»; b) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte»); e c) assunção de «obrigação excessivamente onerosa». ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.1200

2 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. CCB/2002, art. 156.

«O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família»; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte»); e (iii) assunção de «obrigação excessivamente onerosa».»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.1300

3 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Contrato aleatório ou unilateral. Aplicação. CCB/2002, art. 156.

«Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais.»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.1400

4 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Contrato aleatório ou unilateral. Aplicação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 156.

«... Com efeito, dos fatos reconhecidos pelo acórdão vergastado, visualiza-se com clareza a necessidade de salvar, pois o primeiro recorrente encontrava-se em meio a procedimento cirúrgico, bem como o dolo de aproveitamento, pois a recorrida sabia da delicada situação pela qual a outra parte contratante passava. ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.1500

5 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Onerosidade excessiva reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 156.

«... Superado o primeiro obstáculo, para aceitar-se a incidência do estado de necessidade em contratos aleatórios, deve-se perquirir se, no caso concreto, houve onerosidade excessiva. ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.1600

6 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Plano de saúde. Contrato de seguro saúde. Onerosidade excessiva. Ônus da prova. CCB/2002, art. 156.

«O segurado e seus familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante procedimento cirúrgico para que possam gozar de cobertura securitária ampliada precisam demonstrar a ocorrência de onerosidade excessiva para que possam anular o negócio jurídico.»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.1700

7 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Plano de saúde. Contrato de seguro saúde. Onerosidade excessiva. Configuração. CCB/2002, art. 156.

«A onerosidade configura-se se o segurado foi levado a pagar valor excessivamente superior ao preço de mercado para apólice equivalente, se o prêmio é demasiado face às suas possibilidade econômicas, ou se sua apólice anterior já o assegurava contra o risco e a assinatura de novo contrato era desnecessária.»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.1900

8 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Cirurgia incluída no plano. Prótese, não. Impossibilidade. CDC, art. 51.

«O direito subjetivo assegurado em contrato não pode ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele, mas não instale as próteses necessárias para a plena recuperação de sua saúde.»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.2000

9 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Cláusula abusiva. Onerosidade excessiva. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. CDC, art. 51.

«Impõe-se condições negociais excessivamente onerosas quando o aderente é levado a pagar maior valor por cobertura securitária da qual já gozava, revelando-se desnecessária a assinatura de aditivo contratual.»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.2100

10 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Prótese. Cláusula abusiva. Contrato anterior à Lei 9.656/98. CDC, art. 51.

«É considerada abusiva, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, a recusa em conferir cobertura securitária, para indenizar o valor de próteses necessárias ao restabelecimento da saúde.»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.2200

11 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Prótese. Cláusula abusiva. Colocação de «stent». Exclusão. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.

«É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de «stent», quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. Precedentes.»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.3600

12 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Injusta recusa para cobertura securitária. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. Verba fixada em R$ 50.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«... IV. Dano Moral. Arts. 186 e 927, CC/2002. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, é certo que a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, pois este, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Confiram-se os seguintes precedentes: REsp 657.717/RJ, Terceira Turma, minha relatoria, DJ 12/12/2005; REsp 341.528/MA, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 09/05/2005; REsp 880.035/PR, Quarta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 18/12/2006; AgRg no Ag 846.077/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 18/06/2007 AgRg no Ag 520.390/RJ, 3ª T. Rel. Min. Menezes Direito, DJ 05/04/2004, estando este último assim ementado: ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.3500

13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Injusta recusa para a cobertura securitária. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. Verba fixada em R$ 50.000,00. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.»

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