«- Havendo penhora de dinheiro, o banco no qual foi depositada a respectiva quantia assume o encargo de depositário judicial, nos termos do CPC/1973, art. 666, I, e CPC/1973, art. 1.219,. ... (Continua)
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)Cadastre-se e adquira seu pacote