1 - STJTributário. Ação de repetição de indébito. ICMS. Incidência sobre a demanda contratada de energia elétrica. Legitimidade ativa do consumidor. Base de cálculo.
«1. O consumidor é parte legítima para discutir judicialmente a cobrança do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica (REsp 1.299.303-SC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 14.8.2012, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C).
2 - STJEmbargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário. Ação de repetição de indébito. ICMS. Incidência sobre a demanda contratada de energia elétrica. Legitimidade ativa do consumidor. Base de cálculo.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que no julgamento do REsp. 1.299.303/SC, representativo de controvérsia, realizado em 8.8.2012, da relatoria do ilustre Ministro Cesar Asfor Rocha, foi firmado o entendimento de que o consumidor tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. Neste contexto, em relação à legitimidade ativa especificamente do consumidor de energia elétrica, reitero que a Primeira Seção desta Corte, em recurso julgado também sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento de que, diante do disposto na legislação disciplinadora das concessões de serviço público e da peculiar relação que envolve o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, tem este último legitimidade processual para questionar a incidência do ICMS sobre a energia elétrica, com fundamento no Lei 8.987/1995, art. 7º, II, não obstante as disposições do CTN, art. 166, que veicula regra geral de legitimidade apenas ao contribuinte de direito.
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