1 - STFAção penal. «Caso Collor e P.C. Farias». Corrupção passiva. Corrupção ativa de testemunha. Coação no curso do processo. Supressão de documento e falsidade ideológica. Prova ilícita. Degravação de conversa telefônica. Preliminares. CP, art. 299 e CP, art. 317, «caput». CF/88, art. 5º, X . XI e LVI.
«1 - Crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, «caput») atribuídos, em concurso de pessoas, ao primeiro, ao segundo e ao terceiro acusados, e que, segundo a denúncia, estariam configurados em três episódios distintos: solicitação, de parte do primeiro acusado, por intermédio do segundo, de ajuda, em dinheiro, para a campanha eleitoral de candidato a Deputado Federal; gestões desenvolvidas pelo primeiro acusado, por intermédio do Secretário-Geral da Presidência da República, junto à direção de empresas estatais, com vistas à aprovação de proposta de financiamento de interesse de terceiros; e nomeação do Secretário Nacional dos Transportes em troca de vultuosa quantia que teria sido paga por empreiteira de cuja diretoria participava o nomeado, ao segundo acusado, parte da qual teria sido repassada ao primeiro.
... ()
2 - STFArguição de descumprimento de preceito fundamental. Medida cautelar. Referendo. Ato do Poder Executivo do Estado da Paraíba. Redução, no Projeto de Lei Orçamentária de 2014 encaminhado pelo Governador do Estado da Paraíba à Assembleia Legislativa, da proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado. Cabimento da ADPF. Mérito. Violação de preceito fundamental contido no CF/88, art. 134, § 2º. Autonomia administrativa e financeira das Defensorias Públicas estaduais. Medida cautelar confirmada.
«1. A Associação Nacional dos Defensores Públicos, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não detém legitimidade ativa para mandado de segurança quando a associação e seus substituídos não são os titulares do direito que pretende proteger. Precedente: MS 21.291/DF-AgR-QO, Relator o Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 20/10/95. Resta à associação a via da arguição de descumprimento de preceito fundamental, único meio capaz de sanar a lesividade alegada.
... ()
3 - STFDireito processual civil. Constuticional. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inocorrência. Alegação genérica. Intimação regular dos atos processuais refutados. Limites objetivos da coisa julgada. Forma de execução. Inovação processual desautorizada na via do agravo regimental. Acórdão de caráter constitutivo. Execução do julgado sob o regime de «cumprimento de sentença» (CPC, art. 461 e CPC, art. 461-A). Exaurimento. Desnecessidade de processo de execução autônomo. Preclusão (CPC, art. 473). Precedentes.
«Regularmente intimado, o embargante, dos atos processuais refutados, não há falar em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
... ()
4 - STFAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. art. 20, V; art. 30, CAPUT; art. 33, §§ 1º E 2º; art. 35, CAPUT E § 3º; art. 37, §§ 6º A 9º; art. 38, §§ 2º E 3º; art. 42, CAPUT E § 1º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. art. 25 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS arts. 38, III, E 29, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Ação direta não conhecida no que concerne ao art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Ceará. O preceito foi declarado inconstitucional no julgamento da ADI 289, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE. 2. Pedido prejudicado em relação ao art. 33, §§ 1º e 2º, e ao art. 42, caput e seu § 1º, em razão da alteração substancial decorrente das Emendas à Constituição do Estado do Ceará ns. 6/91 e 47/01, 3. Inconstitucionalidade dos §§ 6º a 9º do art. 37 da Constituição do Estado do Ceará, em razão do disposto no Constitui, art. 29, Vção do Brasil. 4. O art. 30 da Constituição cearense impõe aos Municípios o encargo de transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série do ensino fundamental. Indevida ingerência na prestação de serviço público municipal. O preceito afronta a autonomia municipal. 5. Inconstitucionalidade do § 3º do art. 35 da Constituição estadual em razão de afronta à autonomia municipal. 6. Ação direta não-conhecida em relação ao art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pedido prejudicado em relação ao art. 33, §§ 1º e 2º, ao art. 42, caput e seu § 1º, todos da Constituição estadual. Pedido julgado improcedente no que toca ao Constitui, art. 20, Vção do Estado de Ceará. Pedido julgado procedente, em parte, para declarar inconstitucionais: o art. 30; o § 3º do art. 35; os §§ 6º a 9º do art. 37; e os §§ 2º e 3º do art. 38, todos da Constituição do Estado do Ceará... ()
5 - STF- Ação cível originária. Questão de limites entre os Estados de Goiás e de Mato Grosso. Apelação. Questão de Ordem.
2. Ação declaratória incidental julgada improcedente. 3. Ação do Estado de Mato Grosso conhecida, em parte, e, nessa parte, julgada procedente, para que se tenham como fixadas as nascentes mais altas do Rio Araguaia, nos termos da acolhida prova técnica. 4. O RISTF - não prevê o cabimento de recurso de apelação da decisão do Tribunal ao julgar ação cível originária. 5. Inaplicável o princípio da fungibilidade dos recursos. Embargos de declaração seriam o único recurso disponível contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, na hipótese. Precedente: AG 133.262/SP. 6. Recurso não conhecido.... ()
6 - STF- Ação cível originária. Questão de limites entre os Estados de Goiás e do Mato Grosso. Ação proposta pelo Estado do Mato Grosso.
2. Competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente, a demanda (Constituição, art. 102, I, letra f). 3. Ação declaratória incidental do Estado de Goiás, para os efeitos previstos no CPC, art. 470, alegando a posse jurisdicional inconteste do referido Estado sobre a área, objeto da ação. 4. Suspensão do processo em decorrência de pedido das partes, com base em Protocolo de Intenções firmado pelos Governos dos Estados litigantes, autorizados pelas respectivas Assembléias Legislativas, participando, também, o Estado de Mato Grosso do Sul, que não é parte no feito. 5. Em face de Relatório técnico da Diretoria de Serviço Geográfico do Exército, os Governadores dos três Estados acordaram em aceitar o laudo técnico expedido pelo Órgão Federal. 6. Acordo homologado pelas Assembléias Legislativas dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, omitindo-se, nesse ponto, a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás. 7. Pedido de prosseguimento da ação por parte do autor, para reconhecer os pontos assinalados no laudo como limites definitivos entre os Estados litigantes. 8. Opina a P.G.R. pela improcedência da ação declaratória incidental e pela procedência, em parte, da ação. 9. Sobrevindo a Constituição de 1988, nova suspensão da demanda ocorreu. 10. Reafirmou o Estado de Mato Grosso o interesse na solução do assunto na esfera do STF, posto que, nos termos do § 2º do art. 12, do ADCT de 1988, não se solucionou o pleito. 11. Preliminares do Estado de Goiás, quanto à impossibilidade jurídica do pedido e à inépcia da inicial recusadas. Ação declaratória incidental julgada improcedente. 12. Prova técnica resultante do laudo do Serviço Geográfico do Exército, órgão federal escolhido pelas partes, que merece acolhida, por sua qualificação, na definição das nascentes mais altas do Rio Araguaia, ponto limítrofe entre os Estados litigantes. 13. Ação do Estado de Mato Grosso conhecida, em parte, e, nessa parte, julgada procedente, para que se tenham como fixadas as nascentes mais altas do Rio Araguaia, nos termos da aludida prova técnica. 14. A ação do Estado de Mato Grosso não é conhecida, quanto ao pleito de restituição dos valores de tributos que teriam sido arrecadados, indevidamente, pelo Estado de Goiás, na área em litígio, bem assim relativamente à pretendida declaração de nulidade de títulos de domínio expedidos por órgão do Estado réu. Essas pretensões do Estado autor somente poderão ser deduzidas em ação própria. 15. O Serviço Geográfico do Exército ficou, desde logo, nomeado para execução dos trabalhos de demarcação necessários, com base no laudo técnico elaborado.... ()