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Doc. ADM Direito 103.1674.7404.3900

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo dos benefícios. Fator previdenciário. Salário-maternidade. Carência. Salário-família. Revogação de lei complementar por lei ordinária. Ação direta de inconstitucionalidade: A) dos arts. 25, 26, 29 e 67 da Lei 8.213/91, com a redação que lhes foi dada pelo Lei 9.876/1999, art. 2º; B) dos arts. 3º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei 9.876/99, este último na parte em que revoga a Lei Complementar 84/96; C) do Lei 8.213/1991, art. 67, na parte em que contém estas expressões: «e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória». Alegação de violação aos arts. 6º, 7º, XXIV, 24, XII, 193, 201, II, IV, e seus §§ 1º, 3º e 7º, da CF/88. Medida cautelar indeferida em relação a todos os dispositivos.

«Na ADI 2.111 já foi indeferida a suspensão cautelar do Lei 9.876/1999, art. 3º e Lei 9.876/1999, art. 2º (este último na parte em que deu neva redação ao Lei 8.213/1991, art. 29). O Lei 9.876/1999, art. 5º é norma de desdobramento, que regula o cálculo do salário-de-benefício, mediante aplicação do fator previdenciário, cujo dispositivo não foi suspenso na referida ADI 2.111. Pelas mesmas razões não é suspenso aqui. E como a norma relativa ao «fator previdenciário» não foi suspensa, é de se preservar, tanto o art. 6º, quanto o Lei 9.876/1999, art. 7º, exatamente para que não se venha, posteriormente, a alegar a violação de direitos adquiridos, por falta de ressalva expressa. ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7407.8700

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo dos benefícios. Fator previdenciário. Salário-maternidade. Carência. Salário-família. Revogação de lei complementar por lei ordinária. Ação direta de inconstitucionalidade: A) dos arts. 25, 26, 29 e 67 da Lei 8.213/91, com a redação que lhes foi dada pelo Lei 9.876/1999, art. 2º; B) dos arts. 3º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei 9.876/99, este último na parte em que revoga a Lei Complementar 84/96; C) do Lei 8.213/1991, art. 67, na parte em que contém estas expressões: «e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória». Alegação de violação aos arts. 6º, 7º, XXIV, 24, XII, 193, 201, II, IV, e seus §§ 1º, 3º e 7º, da CF/88. Medida cautelar indeferida em relação a todos os dispositivos.

«Na ADI 2.111 já foi indeferida a suspensão cautelar do Lei 9.876/1999, art. 3º e Lei 9.876/1999, art. 2º (este último na parte em que deu neva redação ao Lei 8.213/1991, art. 29). O Lei 9.876/1999, art. 5º é norma de desdobramento, que regula o cálculo do salário-de-benefício, mediante aplicação do fator previdenciário, cujo dispositivo não foi suspenso na referida ADI 2.111. Pelas mesmas razões não é suspenso aqui. E como a norma relativa ao «fator previdenciário» não foi suspensa, é de se preservar, tanto o art. 6º, quanto o Lei 9.876/1999, art. 7º, exatamente para que não se venha, posteriormente, a alegar a violação de direitos adquiridos, por falta de ressalva expressa. ... ()

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Doc. ADM Direito 175.9930.7000.9400

3 - STF Agravo regimental na ação originária. Magistrados. Direito à licença prêmio. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Ausência de manifestação formal de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.

«1. A instauração de competência originária do Supremo Tribunal Federal com fundamento no CF/88, art. 102, I, «n» depende da existência de interesse (direto ou indireto) da totalidade da magistratura nacional no julgamento da causa e que este não revele pretensão passível de ser repetida por outras carreiras do serviço público. Conforme expressamente sintetizado na respectiva ementa. Precedentes.

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Doc. ADM Direito 688.0545.5429.0530

4 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. CONFEDERAÇÃO SINDICAL AUTORA DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. TESES DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.

1. O Supremo consolidou entendimento no sentido da ilegitimidade dos amici curiae para a oposição de embargos de declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o que conduz ao não conhecimento dos aclaratórios protocolados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) na ADI 2.110. 2. A formalização por entidade que figura como requerente na ação direta de inconstitucionalidade justifica o conhecimento dos embargos de declaração opostos na ADI 2.111 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). 3. Ao contrário do que alega o embargante, a tese aventada para o Tema 1.102 (RE 1.276.977) foi objeto de deliberação, da qual resultou assentado o seguinte: (i) a tese aventada para o Tema 1.102 (RE 1.276.977), cuja apreciação se deu em 2022, quer significar a modificação do entendimento adotado pelo Tribunal no ano 2000, quando indeferido o pedido de medida cautelar formalizado nas ações diretas 2.110 e 2.111; e (ii) o julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111, em 2024, ocasiona a superação da tese do Tema 1.102, tanto mais porque ainda sem trânsito em julgado, restabelecendo-se a compreensão manifestada desde o ano 2000. 4. Embargos de declaração na ADI 2.110 não conhecidos e embargos declaratórios na ADI 2.111 desprovidos.... ()

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Doc. ADM Direito 233.1650.0795.7058

5 - STF AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRIMEIRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998 E Lei 9.876/1999). JULGAMENTO CONJUNTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA Lei 9.876/1999. REJEIÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOR PREVIDENCIÁRIO E AMPLIAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (PBC) DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE. ATESTADO DE VACINAÇÃO E FREQUÊNCIA ESCOLAR PARA RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA. REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 84/1996 PELA Lei 9.876/1999. POSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS CONHECIDAS EM PARTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AOS ARTS.

25 E 26 DA Lei 8.213/1991, NA REDAÇÃO DA Lei 9.876/1999. IMPROCEDÊNCIA DOS DEMAIS PEDIDOS. 1. É juridicamente possível e conveniente o julgamento conjunto de ações diretas de inconstitucionalidade que foram ajuizadas contra dispositivos das mesmas leis (Leis 8.213/1991 e 9.876/1999) e tramitaram simultaneamente, estando no mesmo estado de amadurecimento processual. A apreciação em conjunto, por lógica, induz resultados homogêneos, mas não estabelece prejudicialidade entre as demandas, propostas por legitimados diferentes. 2. A alegação de inconstitucionalidade formal por descumprimento do disposto no art. 65, parágrafo único, da CF/88 (não retorno do projeto de lei para a Casa iniciadora, após mudanças implementadas na Casa revisora), para ser conhecida, deve vir acompanhada de demonstração analítica das alterações de redação ocorridas. 3. A exigência legal de carência para a percepção do benefício de salário-maternidade pelas seguradas contribuintes individuais e seguradas especiais (caso contribuam e requeiram benefício maior que o valor mínimo) foi reformulada, desde a propositura das ações diretas em julgamento, pela Medida Provisória 871/2019 e pela Lei 13.846/2019, remanescendo, porém, o período mínimo de 10 (dez) meses para a concessão do benefício. 4. Viola o princípio da isonomia a imposição de carência para a concessão do salário-maternidade, tendo em vista que (i) revela presunção, pelo legislador previdenciário, de má-fé das trabalhadoras autônomas; (ii) é devido às contribuintes individuais o mesmo tratamento dispensado às seguradas empregadas, em homenagem ao direito da mulher de acessar o mercado de trabalho, e observado, ainda, o direito da criança de ser cuidada, nos primeiros meses de vida, pela mãe; e (iii) há um dever constitucional de proteção à maternidade e à criança, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988, como sublinhou o Supremo no julgamento da ADI 1.946. 5. A CF/88, a partir da Emenda de 20/1998, não mais prevê a forma de cálculo do valor dos benefícios previdenciários, tendo a disciplina da matéria ficado a cargo de lei ordinária. A Emenda Constitucional 20/1998 também estipulou a utilização do cálculo atuarial como fundamento para a disciplina legal dos benefícios previdenciários. O fator previdenciário, da maneira como estabelecido pela Lei 9.876/1999, está em linha com grandezas próprias do cálculo atuarial, de sorte que não interfere na concessão, ou não, do benefício e, por isso, não viola premissas constitucionais. Em verdade, o fator previdenciário apenas pondera o valor do salário de benefício de duas benesses programáveis (aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, essa última agora sem status constitucional) em face de algumas grandezas matematicamente relacionadas à higidez financeira do sistema previdenciário. 6. A ampliação, mediante lei, do período básico de cálculo (PBC) dos benefícios, isto é, do conjunto dos salários de contribuição usados no cálculo do salário de benefício, está dentro do raio de atuação legítima do legislador e confere maior fidedignidade à média das contribuições, pois, quanto maior a amostra tomada de um conjunto para estabelecer a média, maior a representatividade desta. A criação de regra de transição para os segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.876/1999, art. 3º) é constitucional, visto que não viola direitos adquiridos, expressamente ressalvados pela legislação, e possui força cogente, não havendo opção aos contribuintes quanto à regra mais favorável, para efeito de cálculo do salário de benefício. 7. A Lei 8.213/1991, no art. 67, consideradas tanto a redação original como a versão modificada pela Lei 9.876/1999, instituiu forma indireta de fiscalização de deveres dos pais para com os filhos menores: o de vaciná-los e o de matriculá-los em escola e acompanhar a frequência escolar, o que se incluía naquilo que o CCB, art. 384, então vigente, chamava de «pátrio poder». Esses deveres paternos colaboram para a concretização de dois importantes direitos constitucionalmente assegurados às crianças: o direito à saúde e o direito à educação (CF, art. 227, caput). 8. Com a edição da Emenda Constitucional 20/1998, deixou de ser necessária lei complementar para instituir contribuição sobre valores pagos a autônomos, administradores e avulsos. A Lei Complementar 84/1996 perdeu, assim, o status de lei complementar, de modo que poderia ser revogada por lei ordinária, como de fato foi pela Lei 9.876/1999. 9. Ações parcialmente conhecidas, e, na parte conhecida, pedido julgado parcialmente procedente, quanto à alegada inconstitucionalidade dos Lei 8.213/1991, art. 25 e Lei 8.213/1991, art. 26, na redação da Lei 9.876/1999, conforme postulado na ADI 2.110, e improcedente em relação às demais pretensões, declarando-se a constitucionalidade dos dispositivos impugnados.... ()

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Doc. ADM Direito 980.9690.2049.9378

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade: Relator: compreendido o objeto de uma ADIn no de outra, ambas distribuídas na mesma data, ao relator desta cabe também por continência a relatoria da de âmbito mais restrito: redistribuição.

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