«1 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, prevalece o prazo recursal decendial previsto no ECA, art. 198, II do Estatuto Criança e do Adolescente, combinado com o ECA, Lei 8.069/1990, art. 152, § 2º e CPC/2015, art. 186, caput, CPC/2015, art. 994 e incisos, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Precedentes. ... ()
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