99 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR RONDONIENSE 93/93. NOMEAÇÃO DO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. Dispositivos que, contendo as expressões sob enfoque, contrariam, na forma de precedentes do Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da separação dos poderes, bem como o art. 128, § 3º, da Carta da República. Procedência da ação.
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