1 - As insurgentes apontam a violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º, Decreto 20.910/1932, art. 2º e Decreto 20.910/1932, art. 9º, sustentando a ocorrência de prescrição no caso. Afirmam, nas razões do Recurso Especial, que: «o autor foi desidioso na cobrança de seus créditos, podia ter proposto Ação de Cobrança, mas não o fez oportunamente, não pode agora valer-se de medida judicial proposta por terceiros para interromper o lustro prescricional de seus supostos direitos» (fls. 270-271, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()
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