I - Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar contra ato reputado abusivo e ilegal pugnando pela concessão de ordem de suspensão da exigibilidade da NATAL - RN contribuição ao RAT, instituída pela Lei 8.212/1991, art. 22, II, com base nos graus de risco e alíquotas previstos no Anexo V do Decreto 3.048/1999 (RPS), com as alterações promovidas pelo Decreto 6.957/2009, art. 2º. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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