I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Viviane Habigzang contra a União e o INSS objetivando o pagamento de diferenças da pensão recebida com base no reajustamento da Lei 8.686/1993, além de indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar o INSS a revisar o benefício de Pensão Especial com o seu valor multiplicado pelo fator 4, com atrasados devidos desde a data do requerimento administrativo e condenar a União a conceder a indenização por danos morais no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cindo mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Esta Corte conheceu do agravado para dar provimento ao recurso especial e afastar a prescrição do fundo de direito, reconhecendo apenas a prescrição das parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação. ... ()
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