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Doc. ADM Direito 117.7174.0000.8300

1 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.

«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. 2. Diferente, contudo, é a situação em que o ocupante pretende transferir a terceiros, mediante alienação a título oneroso, apartamento construído no referido imóvel. Nesse contexto, viável a cobrança de laudêmio, conforme expressamente previsto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, que deu nova redação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 130, e nos Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. 3. Inaplicável o entendimento de que o laudêmio somente pode ser cobrado na transferência do imóvel aforado, nos termos do CCB, art. 686, porque os imóveis localizados em terreno de marinha encontram-se sujeitos ao regime jurídico administrativo, sendo disciplinados por legislação específica, total ou parcialmente derrogatória dos princípios e dos institutos de Direito Privado. 4. Recurso Especial provido.»... ()

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Doc. ADM Direito 117.7174.0000.8400

2 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686.

«... Conforme se verifica, a linha de entendimento adotada consagra a tese de que o laudêmio somente incide sobre o aforamento, e não sobre a ocupação de imóvel, no regime jurídico de Direito Administrativo. ... ()

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Doc. ADM Direito 117.7174.0000.8500

3 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.

«... Com efeito, os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado. ... ()

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Doc. ADM Direito 184.5500.0005.7400

4 - STJ Processo penal. Penal. Agravos regimentais no recurso especial. Roubo majorado. Regime inicial de cumprimento de pena. Pena-base no mínimo legal. Regime mais gravoso motivado no modus operandi empregado. Possibilidade. Condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão. Réus primários. Regime fechado. Impossibilidade. Agravos regimentais improvidos.

«1 - Nada obstante o fato de a pena-base ter sido imposta no piso legal, o estabelecimento do regime mais severo do que o indicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo seu modus operandi, que exige resposta estatal superior, dada a maior reprovabilidade da conduta, em atendimento ao princípio da individualização da pena (HC 331.132/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017). ... ()

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