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Doc. ADM Direito 205.6733.8000.1700

1 - STF Advogado-Geral da União. Controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, § 3º. Ante a imperatividade do preceito constitucional, o papel da Advocacia-Geral da União é a defesa da norma impugnada.

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Doc. ADM Direito 205.6733.8000.1800

2 - STF Processo objetivo. Complexo normativo. Impugnação. Totalidade. Ausência. Prejuízo parcial.

«Ante vínculo unitário a enlaçar, sob os ângulos do conteúdo e da abrangência, diplomas normativos diversos, a ausência de impugnação ao todo conduz ao prejuízo parcial do pedido.»

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Doc. ADM Direito 205.6733.8000.1900

3 - STF Projeto de lei. Iniciativa. Emenda parlamentar. Pertinência temática. Aumento de despesa. Ausência.

«Surge constitucional emenda parlamentar, sem aumento de despesa pública, apresentada a projeto de lei a versar tabela de custas e emolumentos, observada a pertinência temática.»

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Doc. ADM Direito 205.6733.8000.2000

4 - STF Inventário. Taxas judiciárias e emolumentos. Base de cálculo. Monte mor. Valor da causa. Bens inventariados. Ativos apurado e contratado. Valor do terreno. Liame. Inexistência. Inconstitucionalidade material. CTN, art. 77.

«A escolha, como base de cálculo da taxa judiciária, do valor alusivo ao monte mor, da causa, dos bens inventariados, dos ativos apurado e contratado e do terreno não satisfaz o liame entre o custo do serviço público prestado e as balizas do tributo.»

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Doc. ADM Direito 207.2573.4000.3400

5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tabela de custas dos atos judiciais do estado do Paraná. Inconstitucionalidade formal: inexistência. Inconstitucionalidade material. Bases de cálculo das taxas judiciárias e emolumentos: valor da causa e monte-mor. Vinculação das custas e emolumentos à carteira de previdência complementar dos servidores do Poder Judiciário. CTN, art. 33. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 99. CF/88, art. 145, § 2º.

«1 - Não ofendem o princípio da independência e autonomia dos Poderes (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 99) emendas parlamentares oferecidas a projetos de lei que versem sobre tabelas de custas e emolumentos. ... ()

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Doc. ADM Direito 167.1411.9782.4315

6 - STF Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Modulação dos efeitos da decisão embargada.

1. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto às Leis estaduais 19.350/17 e 20.113/19, as quais não foram objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade. 2. Os dispositivos questionados na petição inicial cuja eficácia não foi suspensa pela decisão mediante a qual a Corte deferiu, em parte, a medida cautelar pleiteada continuaram a produzir efeitos, com presunção de constitucionalidade. Somente com o julgamento do mérito é que tais dispositivos, ressalvados aqueles cuja análise foi julgada prejudicada, foram considerados incompatíveis com o texto constitucional. Entendimento análogo se aplica às disposições da Lei 16.741/2010 declaradas inconstitucionais no exame do mérito. Durante longo período, diversas relações jurídicas foram consolidadas à luz de tais normas, gerando receitas tributárias - consideradas legítimas até então - para o estado. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para se modularem os efeitos do acórdão embargado, atribuindo-se a eles efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, exceto quanto à declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos cuja eficácia havia sido suspensa pelo Tribunal Pleno, a qual deve produzir efeitos a partir da data do parcial deferimento da medida cautelar. Ficam ressalvadas da modulação dos efeitos da decisão as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito.... ()

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Doc. ADM Direito 250.8695.4329.0554

7 - STF CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.

Legitimidade do MP para o oferecimento da denúncia, quando a ofensa é dirigida contra parlamentar no exercício de suas funções (Lei 5.250/67, art. 40, I, b). Desnecessidade da notificação prevista no art. 57, quando a suposta ofensa pode ser aferida mediante degravação de fita cassete. Animus difamandi não caracterizado. A sugestão feita em entrevista radiofônica, de que um certo fato, noticiado por outrem, supostamente difamatório, deve ser objeto de apuração, não caracteriza crime de difamação. Denúncia rejeitada.... ()

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Doc. ADM Direito 345.9390.2187.5038

8 - STF - Reclamação. Reclamante submetida ao processo de Extradição 783, à disposição do STF.

2. Coleta de material biológico da placenta, com propósito de se fazer exame de DNA, para averigüação de paternidade do nascituro, embora a oposição da extraditanda. 3. Invocação dos, X e XLIX da CF/88, art. 5º. 4. Ofício do Secretário de Saúde do DF sobre comunicação do Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do DF ao Diretor do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, autorizando a coleta e entrega de placenta para fins de exame de DNA e fornecimento de cópia do prontuário médico da parturiente. 5. Extraditanda à disposição desta Corte, nos termos da Lei 6.815/80. Competência do STF, para processar e julgar eventual pedido de autorização de coleta e exame de material genético, para os fins pretendidos pela Polícia Federal. 6. Decisão do Juiz Federal da 10ª Vara do Distrito Federal, no ponto em que autoriza a entrega da placenta, para fins de realização de exame de DNA, suspensa, em parte, na liminar concedida na Reclamação. Mantida a determinação ao Diretor do Hospital Regional da Asa Norte, quanto à realização da coleta da placenta do filho da extraditanda. Suspenso também o despacho do Juiz Federal da 10ª Vara, na parte relativa ao fornecimento de cópia integral do prontuário médico da parturiente. 7. Bens jurídicos constitucionais como «moralidade administrativa», «persecução penal pública» e «segurança pública» que se acrescem, - como bens da comunidade, na expressão de Canotilho, - ao direito fundamental à honra (CF, art. 5º, X), bem assim direito à honra e à imagem de policiais federais acusados de estupro da extraditanda, nas dependências da Polícia Federal, e direito à imagem da própria instituição, em confronto com o alegado direito da reclamante à intimidade e a preservar a identidade do pai de seu filho. 8. Pedido conhecido como reclamação e julgado procedente para avocar o julgamento do pleito do Ministério Público Federal, feito perante o Juízo Federal da 10ª Vara do Distrito Federal. 9. Mérito do pedido do Ministério Público Federal julgado, desde logo, e deferido, em parte, para autorizar a realização do exame de DNA do filho da reclamante, com a utilização da placenta recolhida, sendo, entretanto, indeferida a súplica de entrega à Polícia Federal do «prontuário médico» da reclamante.... ()

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