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Doc. ADM Direito 231.1060.9889.3622

Tema 937 Leading case
1 - STJ Reclamação. Ação de improbidade contra desembargador de Tribunal Regional do Trabalho. Foro por prerrogativa de função. Usurpação de competência do STF. Precedente do STF em caso análogo. Procedência da reclamação. CPP, art. 84 e §§.

1. Por decisão de 13/03/2008, a Suprema Corte, com apenas um voto contrário, declarou que «compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros» (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27/06/2008). Considerou, para tanto, que a prerrogativa de foro, em casos tais, decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição, que não se compatibiliza com a viabilidade de conferir a juiz de primeira instância competência para processar e julgar causa promovida contra ministro do Supremo Tribunal Federal cuja procedência pode acarretar a sanção de perda do cargo. Esse precedente afirma a tese da existência, na Constituição, de competências implícitas complementares, deixando claro que, inobstante a declaração de inconstitucionalidade do CPP, art. 84 e §§, na redação dada pela Lei 10.628/2002 (ADI 2.860-0, Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19/12/2006), a prerrogativa de foro, em ações de improbidade, tem base para ser sustentada, implicitamente, na própria Carta Constitucional. ... ()

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Doc. ADM Direito 231.1060.9909.5739

Tema 937 Leading case
2 - STJ Habeas corpus. Apropriação indébita tributária. Não recolhimento de ICMS próprio. Alegada atipicidade formal da conduta. Inocorrência. Abrangência da interpretação dos termos «descontado e cobrado» ausência de clandestinidade. Declaração pelo réu do imposto devido em guias próprias. Irrelevância. Valoração negativa das consequências do delito com base no montante total sonegado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem parcialmente concedida. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. CP, art. 71. CP, art. 168-A. CP, art. 337-A. Lei 7.210/1984, art. 147.

1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o delito de apropriação indébita tributária aperfeiçoa-se tanto nos casos de recolhimento em operação própria quanto nas hipóteses de responsabilidade tributária por substituição. ... ()

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Doc. ADM Direito 231.1060.9103.8248

Tema 937 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 937/STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Crimes previstos na lei 8.137/1990. Prisão civil por dívida. Ofensa a CF/88, art. 5º, LXVII, da constituição. Não ocorrência. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Alegação de existência de débito tributário próprio. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado. CF/88, art. 1º, III. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. CTN, art. 121, parágrafo único, I. CTN, art. 2º, II. CP, art. 71. CP, art. 163. CP, art. 168. CP, art. 168-A. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, art. 620. Súmula Vinculante 25/STF. Súmula 546/STF.

I - O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, para reafirmar a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os crimes previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, LXVII, da Constituição. ... ()

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