«1. O provimento do pleito de desclassificação demanda o reexame fático-probatório, providência vedada pelo Súmula 7/STJ, pois as instâncias ordinárias concluíram pela conduta violenta que não dependeu de exame pericial para sua constatação, diante da falta de vestígios e do depoimento da vítima que ganha relevância ante o cometimento do delito em local ermo.
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