«1. Nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
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«1. Nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
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1 - Nos termos do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()
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