«1. «[...] as dívidas consubstanciadas em instrumento público ou particular prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, I. (AgRg no REsp 1.231.214/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 26/8/2015). Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()
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