«1. Fundou-se a decisão na gravidade concreta do delito, «diante da execução de desafeto, motivados pela perniciosa guerra do tráfico de drogas» e antecedentes criminais que demonstram habitualidade criminosa - «envolvimento dos denunciados em outros crimes, inclusive trafico de drogas», não havendo ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote