«Autorização para corte e transporte de vegetação emitida por órgão ambiental do Estado (FATMA) não se reveste de caráter absoluto e imutável, subordinando-se, ao revés, à perfeita observância dos pressupostos constitucionais, legais e administrativos de preservação ambiental. Na espécie, os recorrentes obtiveram a prévia e necessária permissão para proceder ao desmatamento da área a ser utilizada no plantio de arroz, todavia, em momento posterior, o IBAMA - órgão ambiental federal -, identificou a ocorrência de lesão à parcela de mata atlântica, razão pela qual determinou a interrupção na atividade empreendida, não se identificando no ocorrido qualquer irregularidade legal.»... ()
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