«1.- O acolhimento das alegações da parte agravante não dispensa o reexame de prova e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no mencionado suporte. Incidem, nesse ponto, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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