«Nulidade. Não transita em julgado a sentença condenatória da qual se intimou apenas o defensor dativo, com falta da intimação do réu. Ordem concedida, para que se supra tal mácula, libertando-se o réu, se preso não deva permanecer a outro título legal que não o da coisa julgada.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote