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Doc. ADM Direito 138.3191.3001.2800

1 - STJ Embargos de divergência. Honorários de advogado. Fazenda Pública. Interpretação do § 4º do CPC/1973, art. 20.

«1. Vencida a Fazenda Pública, aplica-se o § 4º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 fixando-se os honorários de acordo com o critério de eqüidade, não sendo obrigatória a observância seja dos limites máximo e mínimo seja da imposição sobre o valor da condenação constantes do parágrafo anterior.

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Doc. ADM Direito 138.3191.3001.2900

2 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios contra a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Juízo de eqüidade. Reexame de matéria fática. Súmula 07/STJ.

«1. Vencida a Fazenda Pública, os honorários podem ser fixados em percentual inferior ao mínimo de 10%, adotando-se como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. ... ()

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Doc. ADM Direito 147.3584.4000.2500

3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. CPC/1973, art. 544, § 4º, I.

«1. É condição essencial par o conhecimento de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no CPC/1973, art. 544, deve-se impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

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