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Doc. ADM Direito 103.1674.7341.6600

1 - STJ Honorários advocatícios. Execução não embargada contra a Fazenda Pública. Lei superveniente. Medida Provisória 2.180-35/001. Aplicação apenas aquelas ações instaladas a partir de sua vigência. Lei 9.494/97, art. 1º-D.

«Tratando-se de norma especial que cria exceção à regra geral e que possui claros efeitos de direito substantivo, na medida em que suprime o crédito de honorários na hipótese que prevê, não prevalece a tese de que se aplica aos casos pendentes de julgamento, mas àqueles que se instalarem na sua vigência»

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Doc. ADM Direito 143.6942.2000.1000

2 - STJ Processual civil. Agravo regimental em embargos de divergência. Condenação em honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º (redação dada pela Lei 8.952/1994) . Decisão pela corte especial do STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-D (redação do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º). Inaplicabilidade. Precedentes.

«1. Embargos de Divergência interpostos contra v. Acórdão que entendeu devidos os honorários advocatícios na execução fundada em título judicial, embargada ou não, quando devedora a Fazenda Pública, assim como considerou ser inaplicável a Medida Provisória 2.180/2001. ... ()

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Doc. ADM Direito 144.3442.8002.6500

3 - STJ Agravo regimental. Agravo no recurso especial. Ausência de regularidade formal. Aplicação da Súmula 182/STJ.

«1.- Não prospera o Agravo Regimental, se o agravante deixar de atacar expressamente os fundamentos lançados na decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

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Doc. ADM Direito 184.3790.6006.8500

4 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Crimes dos arts. 288, 297, 299 e 304 do CP e Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Presença de indícios mínimos de autoria. Afastamento. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Não configuração. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Associação criminosa. Prescrição. Não configurada. Habeas corpus não conhecido.

«I - A denúncia que contém a «exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas» (CPP, art. 41) é apta a iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. ... ()

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