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Doc. ADM Direito 103.1674.7013.3400

1 - STJ Desapropriação. Indenização. Área «non aedificandi», situada à margem de rodovia pública. Área urbana e área rural.

«A regra é que a área «non aedificandi», situada às margens das rodovias públicas, não é indenizável, porquanto decorre da limitação administrativa ao direito de propriedade, estabelecida por lei ou regulamento administrativo (CCB, art. 572). Esse entendimento tem sido adotado especialmente em se tratando de área rural. No caso de área urbana, é necessário verificar-se se a restrição administrativa já existia antes da inclusão da área no perímetro urbano e se implica interdição do uso do imóvel. Em caso afirmativo, a indenização é devida.»... ()

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Doc. ADM Direito 203.6171.1000.5400

2 - STJ Agravo interno na reclamação. Tese alegadamente inobservada que não foi objeto de julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Não cabimento.

«1 - A tese defendida pela parte reclamante, apesar de ter sido abordada reflexamente no paradigma invocado, não foi objeto de pacificação para efeitos do CPC/1973, art. 543-C.

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