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Doc. ADM Direito 146.1644.3000.0300

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão monocrática que determinou a inclusão do advogado-geral da união na autuação da presente ação direta. Recurso de agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos em que se assentou o ato questionado. Recurso não conhecido. O recurso de agravo deve impugnar, especificadamente, todos os fundamentos da decisão agravada.

«- O recurso de agravo deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.»

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Doc. ADM Direito 330.2192.0039.0385

2 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, QUE ACRESCENTOU O ART.

78 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PARCELAMENTO DA LIQUIDAÇÃO DE PRECATÓRIOS PELA FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSENTES RAZÕES PARA REALIZAÇÃO DE NOVA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual esta Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º, que introduziu o art. 78 no ADCT, da CF/88 de 1988, respeitando-se os parcelamentos realizados sob o regime instaurado pela norma declarada inconstitucional, até a concessão da medida cautelar, em 25.11.2010. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia submetida à apreciação nestes embargos de declaração envolve a presença dos requisitos legitimadores para uma nova modulação de efeitos. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. Mero inconformismo não caracteriza omissão para fins de oposição de embargos de declaratórios. 4. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria, com objetivo único de obtenção de excepcional efeito infringente para fazer prevalecer tese debatida e que, no entanto, restou vencida no Plenário. 5. O Plenário examinou de forma clara e exauriente a modulação dos efeitos na presente ação. Dessa maneira, não se constata obscuridade, contradição ou omissão. IV. Dispositivo 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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Doc. ADM Direito 501.3453.0665.8608

3 - STF CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ATO QUE NÃO JULGA O MÉRITO DA CAUSA. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STF - . SÚMULA 249. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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