1 - Consoante entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 629/STJ): «A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o CPC, art. 283, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (CPC, art. 268), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa". (REsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe de 28/4/2016.) ... ()
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