1 - O CPC/2015, art. 1.042 dispõe que « cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. « (Redação dada pela Lei 13.256/2016) . ... ()
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