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Doc. ADM Direito 103.1674.7017.6300

1 - STF Desapropriação. Constitucional. Imóvel urbano. Prévia indenização. Justa indenização. Imissão na posse. Depósito prévio. Precedentes do STF. Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º. Inconstitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 5º, XXIV e CF/88, art. 182, § 3º.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado - seja por acordo das partes, seja por decisão judicial momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel. ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7153.4500

2 - STF Desapropriação. Constitucional. Imóvel urbano. Prévia indenização. Justa indenização. Imissão na posse. Depósito prévio. Considerações do Min. Ilmar Galvão sobre o tema. Precedentes do STF. Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º. Inconstitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 5º, XXIV.

«... Como a Constituição diz que a desapropriação se faz mediante o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV), o recorrente sustenta que, para imitir-se provisoriamente na posse de imóvel residencial urbano, o Poder Público deve depositar o valor apurado em avaliação prévia, e não apenas a metade, de vez que o Decreto-Lei 1.075/1970, art. 3º estabelece critério injusto e incompatível com a Carta. ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7026.1200

3 - STF Desapropriação. Prévia indenização. Justa indenização. Mesmo tratamento nas Cartas de 1967 e 1988. Considerações do Min. Ilmar Galvão sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º.

«... A circunstância de a nova ordem constitucional haver inovado ao ocupar-se da propriedade urbana no art. 182, § 3º, enfatizando a exigência da prévia e justa indenização em dinheiro, em nada modificou a situação outrora prescrita pela Carta decaída. ... ()

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