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Doc. ADM Direito 103.1674.7401.7200

1 - STF Ação penal pública. Queixa-crime. Deputado federal. Imunidade material parlamentar reconhecida. Negativa de seguimento. Possibilidade de ser feita pelo relator. RISTF, art. 21, § 1º. Lei 8.038/90, art. 6º. CF/88, art. 53.

«Constatada a imunidade material, cabe ao relator negar seguimento à queixa-crime, com base no disposto no art. 21, § 1º, do RISTF. (...) Cumpre interpretar de forma sistemática os arts. 21, § 1º, e 234, do Regimento Interno e 6º da Lei 8.038/90. O relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, rejeição da denúncia ou da queixa ou a improcedência da acusação se a hipótese não sugerir a negativa de seguimento imediato do pedido. Eis a interpretação que mais se coaduna com a organicidade e a dinâmica do Direito. Acionada a norma do art. 21, § 1º, do Regimento Interno tem a parte prejudicada o acesso ao Plenário na via estreita, é certo, do agravo, tal como se verifica na hipótese. O que não cabe é a bateção de carimbo, a interpretação literal do art. 234 do Regimento Interno e do Lei 8.038/1990, art. 6º, chegando-se a encaminhamento ao Colegiado de pedido manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente. ... ()

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Doc. ADM Direito 669.0779.9814.0312

2 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO ATO DE POSSE. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO EXIGIDO NO ART. 317, § 1º, DO RISTF.

1. Os fundamentos da decisão agravada não foram impugnados pelo Agravante, que se limitou a reiterar os argumentos apresentados na inicial. Precedentes. 2. Caráter abusivo na utilização desta via recursal. Multa. Afronta direta ao CPC, art. 557, § 2º. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14, II e III, e 17, VII, CPC. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. ADM Direito 215.2163.3216.0353

3 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. arts. 3º, VII, 5º E 28, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA Lei 7.249/1998 DO ESTADO DA BAHIA. CENÁRIO LEGISLATIVO ESTADUAL AO TEMPO DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO DIVERSO DO EXISTENTE AO TEMPO DO JULGAMENTO DO PEDIDO. LEIS ESTADUAIS POSTERIORES QUE REVOGARAM OS PRECEITOS IMPUGNADOS. NOTÍCIA DA NÃO-VIGÊNCIA DOS ARTIGOS ATACADOS TRAZIDA AO TRIBUNAL APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO E POSTERIORMENTE AO VOTO DO RELATOR. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO TEXTO NORMATIVO. PEDIDO PREJUDICADO. art. 102, I, «a», da CB.

1. O ordenamento jurídico estadual era, ao tempo da propositura da ação, distinto daquele existente ao tempo do julgamento do pedido. 2. Leis estaduais posteriores revogaram os preceitos impugnados na ação direta de inconstitucionalidade, ao longo do seu processamento. 3. A petição que noticiou a perda de objeto chegou a este Tribunal após o voto do Ministro Relator, embora antes do voto da Ministra Cármen Lúcia, o que permitiu apurar-se a perda superveniente de objeto. 4. Pedido da ação direta de inconstitucionalidade prejudicado.... ()

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Doc. ADM Direito 285.6097.8789.4856

4 - STF CONSTITUCIONAL. LEI 7.249/98 DO ESTADO DA BAHIA. CRIA SISTEMA PRÓPRIO DE SEGURIDADE SOCIAL QUE COMPREENDE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INSTITUI CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DOS SERVIDORES DO ESTADO PARA A SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 149, PARÁGRAFO ÚNICO DA CF. REGRA DE EXCEÇÃO QUE SE INTERPRETA RESTRITIVAMENTE. INATACÁVEL O ART. 5º POIS APENAS RELACIONA OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS, NÃO QUALIFICA A CONTRIBUIÇÃO. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE.

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