1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «No caso em espécie, considerando-se que o início da atividade laboral ocorreu em 01/02/2003 e que a ação fora ajuizada em 18/12/2009, o termo final do prazo prescrição quinquenal somente ocorrerá em 13/11/2019, em observância ao ARE Acórdão/STF, julgado em 13/11/2014 pela Suprema Corte, não havendo, pois, que se falar em prescrição». ... ()
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