1 - Interpostos dois agravos regimentais pela defesa, não se conhece do segundo recurso, ante a preclusão consumativa.
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1 - Interpostos dois agravos regimentais pela defesa, não se conhece do segundo recurso, ante a preclusão consumativa.
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1 - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta ao conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia.
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1 - O acolhimento das alegações do Ministério Público, no sentido da notoriedade da hipossuficiência da vítima e sua genitora, a fim de subsidiar a condição de procedibilidade para a propositura de ação penal pelo órgão acusatório, demandaria amplo revolvimento fático probabtório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
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1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do EnunciadoAdministrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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