«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste nos autos da Execução de Sentença em Mandado de Segurança Coletivo (Proc. 0000905-75.2007/8/06.0144) proposta por este contra o Município de Pentecoste com objetivo de impugnar decisão exarada pelo Juízo da Comarca de Vara Única de Pentecoste, a qual determinou aos servidores efetivos que supostamente pactuaram acordo com a municipalidade que reassumissem suas atividades funcionais, agora sob o regime de expediente integral, sem que houvesse alteração alguma quanto ao valor de sua remuneração. ... ()
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