1 - STJCivil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Atraso na entrega de imóvel. Decisão da presidência desta corte. Reconsideração. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Julgamento extra petita. Não caracterização. Art. 944 do cc/2002. Falta de pertinência temática com a tese do especial. Súmula 284/STF. Dano moral. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Súmula 7/STJ. Ônus da prova. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Simples transcrição de ementas. Súmula 284/STF. Recurso provido.
1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 1.1 Ademais, não prospera a alegação de julgamento extra petita, uma vez que o acórdão recorrido não violou os limites objetivos da demanda, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa da requerida na inicial.
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2 - STJTributário. Agravo interno. Recurso especial. ICMS-st. Operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final para emprego em processo de industrialização. Inaplicabilidade da norma de não incidência prevista nos arts. 2º, § 1º, III e 3º, III, da Lei Complementar 87/1996. Entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no tema 689 da repercussão geral. Superação do entendimento do STJ firmado nos edcl no Resp. 1.322.072/RS, DJE 14/9/2012. Legitimidade da aplicação da sistemática da substituição tributária reconhecida com base em Lei local. Súmula 280/STF. Conflito entre Lei local e Lei complementar federal. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.
1 - Cuida-se, na origem, de ação anulatória proposta pela ora agravante em face do Estado do Rio Grande do Sul pleiteando a não incidência de ICMS substituição tributária sobre operação de transmissão de energia elétrica a outro Estado destinada a consumidor final que a emprega em processo de industrialização.
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3 - STJProcessual civil e tributário. Embargos de declaração. ICMS-st. Operação interestadual que destina energia elétrica a consumidor final para emprego em processo de industrialização. Ausência de omissão, contradição, obscuridadade ou erro material. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, no sentido de que a regra de não incidência de ICMS prevista nos arts. 2º, § 1º, III e 3º, III, da Lei Complementar 87/1996, sobre operação interestadual que destina energia elétrica, não favorece o consumidor final da energia, ainda que a utilize em processo de industrialização ou promova industrialização da própria energia elétrica, visto que tal regra se destina ao intermediário na cadeia produtiva, sob pena de, ao conferir isenção ao consumidor final, desonerar todo o ciclo econômico da energia elétrica, o que não se coaduna com a mens legis da referida norma nem com a interpretação dada pelo STF ao Tema 689 da repercussão geral.
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4 - STJTributário. Processual civil. Agravo interno. Omissão apontada. Erro grosseiro. Acórdão embargado com fundamento constitucional. Acórdão paradigma que aprecia o mérito. Inviabilidade de demonstração da divergência.
1 - O agravo interno (CPC, art. 1.021) não é a via recursal adequada para se apontarem vícios integrativos, mas sim os embargos de declaração (v. CPC, art. 1.022). Erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e obstaculiza o conhecimento do recurso em tela.
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5 - STJTributário. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência dos vícios do CPC, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.
1 - De acordo com a norma prevista no CPC, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.... ()