«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas firmando conclusão em sentido contrário à tese pugnada pela parte. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração; desnecessário, portanto, qualquer esclarecimento ou complemento ao que já decidido pela Corte de origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote