1 - De acordo com a orientação adotada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, «é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto». ... ()
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