«1 - «o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o prazo prescricional para as ações de cobrança de créditos não tributários, pela Fazenda Pública, é quinquenal, em face da aplicação, por isonomia, do Decreto 20.910/1932, art. 1º, conforme entendimento firmado pela sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C e na Resolução STJ 08/2008, no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJe de 22/02/2011).» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016). ... ()
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