1 - STJPenal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Valoração negativa das circunstâncias do crime. Pena-base acima do mínimo legal. Reexame dos elementos fático-probatórios. Impossibilidade. Sum 7/STJ. Causa de aumento de pena (Lei 8.137/1990, art. 12, I). Expressivo valor do tributo sonegado. Grave dano à coletividade.
«I - O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).
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2 - STJProcesso civil. Administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório. Benefícios. Adicional por tempo de serviço. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 926, 927 e CPC/2015, art. 966. Ausência. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 20. Verba advocatícia. Fixação. Revisão. Pretensão de reexame fático-probatório. Alegação de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de ação rescisória visando à desconstituição de parte do acórdão que julgou apelação na parte referente à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, por alegação de violação do CPC/1973, art. 20, pugnando, desde então, pelo novo julgamento da causa, para que o valor fixado aos honorários seja revisado. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente a ação rescisória. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
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3 - STJProcessual civil. Administrativo. Ação rescisória. Servidor público civil. Sistema remuneratório. Benefícios. Honorários. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação rescisória visando à desconstituição de parte do acórdão que julgou apelação na parte referente à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, por alegação de violação do CPC/1973, art. 20, pugnando, desde então, pelo novo julgamento da causa, para que o valor fixado aos honorários seja revisado. No Tribunal de origem, julgou-se improcedente o pedido. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido.
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