«I. Compulsando os autos, verifica-se a ausência de instrumento de mandato que confira poderes ao subscritor do presente Agravo Regimental, Dr. Jorge Carriço Marinho de Souza, que também encaminhou digitalmente o recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote