«1 - A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 735/STF, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (CPC/2015, art. 300, e Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º), e não violação à norma que diga respeito ao mérito da causa. ... ()
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